Saiba como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta a indústria e como contestar os dados – SINDBORJ
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Saiba como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta a indústria e como contestar os dados

Saiba como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) impacta a indústria e como contestar os dados



O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante indicador que impacta diretamente no custo da folha de pagamento. Este índice, calculado anualmente pela Previdência Social, influencia as contribuições previdenciárias ao INSS, com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais de cada indústria.

Definido através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 1, o FAP com vigência para 2024 está disponível e, a partir de 1º de novembro, a empresa poderá contestar os dados computados.

Instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho, o FAP tem como objetivo incentivar a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, permitindo a flexibilização da tributação coletiva do GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), por meio da redução ou aumento de suas alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa. A arrecadação destina-se ao custeio dos benefícios devidos aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho.

Como é calculado?

O FAP é específico para cada empresa, sendo calculado anualmente com base nos últimos dois anos de histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Assim, em 2023 foi divulgado o FAP a ser aplicado em 2024, que foi calculado com base no histórico de 2021 e 2022.

O cálculo considera o desempenho de cada empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado conforme os índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho. O índice de frequência, considera a quantidade de benefícios concedidos e de mortes por acidente de trabalho; o índice de custo leva em conta as despesas da Previdência Social com o pagamento de benefícios de natureza acidentária; e o índice de gravidade apresenta pesos diferenciados para morte, invalidez ou auxílios-doença e de acidente.

De que forma impacta na folha de pagamento?

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram menores casos. Na prática, o FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 – ou seja, ele pode tanto reduzir a contribuição do GILRAT pela metade, como pode dobrar a sua incidência.

A alíquota do GILRAT é definida em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave, que correspondem respectivamente a 1%, 2% ou 3%. Assim, o cálculo do GILRAT se concretiza por meio de sua multiplicação pelo FAP, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa.

Divulgação e acesso ao FAP

Desde dezembro de 2022, está disponível um novo portal do FAP que deve ser acessado por meio da conta “gov.br”.

Neste portal é possível consultar tanto o valor do FAP, como as informações e elementos utilizados no seu cálculo. É possível também efetuar consultas sobre contestações e recursos apresentados pela empresa.

Como contestar os dados computados

Caso haja discrepância entre os dados de acidentalidade constantes da base cálculo, as empresas poderão cadastrar sua contestação de forma exclusivamente eletrônica (por meio do portal do FAP).

Podem ser contestadas informações como número de comunicações de acidente de trabalho (CAT) emitidas, existência ou não de benefícios acidentários, valor efetivo da massa salarial, número médio de vínculos, taxa média de rotatividade e existência ou não de nexo técnico.

Estas divergências ou inconsistências nas informações podem ocorrer por situações como: benefícios concedidos a trabalhadores já desligados; resultantes de acidentes de trajeto; relativos a acidentes ou doenças ocupacionais desconhecidas pela empresa; concedidos por aplicação do NTEP, ou seja, quando não há relação entre a patologia indicada e as condições de trabalho; e conversão automática do benefício previdenciário em benefício acidentário.

Fonte: Firjan

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