Regulamentada a lei sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens – SINDBORJ
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Regulamentada a lei sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Regulamentada a lei sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens



Foi publicado em 27 de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria 3.714/2023, que regulamenta o Decreto 11.795/2023. A medida se refere à Lei 14.611/2023, que dispõe principalmente sobre o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios e plano de ação para mitigação da desigualdade salarial.

A Portaria começa a valer a partir de 1º de dezembro de 2023 e estabelece protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e procedimentos administrativos para a atuação do MTE, que será o responsável pela elaboração do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial e Portal Emprega Brasil.

Mediante as informações disponíveis no eSocial, serão coletados os dados cadastrais do empregador, número total de empregados por estabelecimento, cargos ou ocupações do empregador contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e número total de empregados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal, que deverá considerar todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, item já previsto no Decreto 11.795/2023.

No Portal Emprega Brasil, a partir da aba ‘igualdade salarial e de critérios remuneratórios’, que ainda será desenvolvida, serão coletadas as seguintes informações complementares a serem disponibilizadas pelos empregadores: existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; existência de incentivo à contratação de mulheres; identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e existência de iniciativas ou de programas do empregador que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão, o qual também deverá ser publicado pelas empresas em seus endereços eletrônicos, redes sociais ou similares, sempre em local visível para garantir a ampla divulgação aos empregados.

Verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as empresas, após a primeira notificação do MTE, terão 90 dias para elaborar e implementar plano de ação para mitigação da desigualdade, com a previsão detalhada do planejamento, metas e prazos, e criação de programas específicos voltados à capacitação de gestores e empregados a respeito da equidade de gênero no mercado de trabalho, promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Uma cópia do referido plano de ação deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.

O Ministério do Trabalho e Emprego abrirá canal de denúncias sobre discriminação salarial e de critérios remuneratórios, que será disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Firjan

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