A Medida Provisória 1139, publicada nessa quinta-feira, dia 27, alteras regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá prazo maior para pagar as parcelas.
O prazo para pagamento das linhas de crédito concedidos através do Programa passa a ser de 72 meses, o que antes estava fixado em 48 meses sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação de acordo com as novas regras de operações de crédito já estabelecidas, inclusive de contratos inadimplentes.
Como fazer a adesão
De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo através do Pronampe é necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, através do portal e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em ‘autorizar o compartilhamento de dados’.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco escolhido não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Os créditos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar do Pronampe.
Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan
Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan (NAC) através do e-mail nac@firjan.com.br.
Fonte: Firjan.