A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 22/4 a Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 02/2024 para orientar os empregadores sobre como fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
A medida define procedimentos excepcionais para o recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital, ocorrida em 1º de março de 2024. Fica definido, então, que com relação à conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho para fatos antes dessa data, os valores não poderão, por ora, ser recolhidos por GFD (Guia do FGTS Digital), uma vez que o sistema não está internalizando essas informações.
Nesse contexto, e em caráter excepcional, os empregadores ficam autorizados a utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento dos valores de FGTS devidos em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho relativos a períodos anteriores ao início de implantação do FGTS Digital, ou seja, para fatos dessa natureza ocorridos antes de 1º de março de 2024.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)
Fonte: Firjan