O Senado Federal aprovou no dia 20/8 o PL 1847/2024, que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
De acordo com o projeto, a reoneração gradual da folha ocorrerá de 2025 a 2027. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuaria integralmente desonerada.
A desoneração da folha de pagamento consiste na substituição da contribuição previdenciária, que incide sobre os salários dos funcionários, por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa. Atualmente, as empresas beneficiadas pela desoneração podem pagar alíquotas entre 1% e 4,5% sobre seu faturamento, em vez dos 20% de INSS que seriam devidos sobre a folha de pagamento.
Com a aprovação do projeto, a desoneração seria gradualmente revertida. A partir de 2025, as empresas passariam a contribuir com 5% sobre a folha de pagamento, além da contribuição sobre o faturamento. Em 2026, a alíquota sobre a folha subirá para 10%, e em 2027, voltará aos 20% originais, encerrando a desoneração.
Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputadas e sancionada pelo presidente da República. O Supremo Tribunal Federal deu o prazo até 11 de setembro para que os poderes Executivo e Legislativo cheguem a um acordo sobre a questão.
Por enquanto, as empresas contempladas pela desoneração podem continuar recolhendo as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
Fonte: Firjan