Empresas devem cumprir obrigações ambientais sobre logística reversa até 31/05 – SINDBORJ
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Empresas devem cumprir obrigações ambientais sobre logística reversa até 31/05

Empresas devem cumprir obrigações ambientais sobre logística reversa até 31/05



Até o dia 31 de maio, as empresas que fabricam, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados devem reportar o volume de embalagens colocado no mercado, bem como o encaminhamento para reciclagem de pelo menos 22% deste volume. As informações devem ser referentes ao ano de 2020. Quem descumprir o prazo está sujeito a multa e outras penalidades previstas na Lei Estadual 8151/2018.

Para entender como operacionalizar a logística reversa e tirar as dúvidas quanto ao processo, a Firjan Três Rios realizará uma live na sexta-feira (14/05) às 14h. A transmissão ao vivo será feita pelo link: https://bit.ly/2RwXbLh.

Outro encontros serão realizados para as empresas do Sul Noroeste Fluminense nos dias 19 e 20 deste mês, respectivamente.

A especialista em Meio Ambiente da Firjan, Carolina Zoccoli, vai apresentar informações técnicas da obrigação que deve ser feita anualmente junto à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). As melhores formas para levantar as informações e as alternativas disponíveis no mercado para que seja feita a compensação prevista na lei também serão abordadas.

“Muitas empresas desconhecem as obrigações ambientais que precisam cumprir. A Política Nacional de Resíduos traz responsabilidades claras para o poder público, indústrias, comércio e consumidores. Vamos auxiliar os empresários a se preparar para fazer sua parte”, destacou Carolina.

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a define como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Para entender a mais sobre as leis que envolvem a logística reversa e tirar dúvidas, a Firjan preparou o Guia Empresarial de Logística Reversa de Embalagens no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Firjan.

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