Foi publicada nesta segunda-feira, dia 28, no Diário Oficial da União, a Medida Próvisória 1.108/2022, que modifica as regras sobre teletrabalho e auxílio-alimentação, previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).
No caso do teletrabalho, a MP prevê que a modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho, existindo a possibilidade da modalidade híbrida, bem como a contratação de teletrabalho por jornada ou por produção ou tarefa.
O custo com o deslocamento para o trabalho presencial ficará a cargo do próprio trabalhador se ele estiver fora da localidade prevista em contrato, exceto para os casos em que foi transferido a mando da empresa.
A medida também estabelece que a presença do empregado no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto, possibilitando que empregadores celebrem acordos individuais sobre os dias em que o empregado deverá comparecer à empresa.
Com relação ao auxílio-alimentação, a MP determina que o valor pago a título de auxílio deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para compras de gênero alimentício em estabelecimentos comerciais. Também está proibida a concessão de descontos entre empresas fornecedoras e empresas contratantes dos serviços de auxílio-alimentação.
A medida prevê ainda que o desvio de finalidade do auxílio sujeita o empregador ou a empresa fornecedora ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5.000 e R$ 50.000. Essa multa poderá ser aplicada em dobro nos casos de reincidência ou na tentativa de burlar a fiscalização.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRA 1.108/2022
Fonte: Firjan.