Confaz autoriza estados a reinstituírem incentivos revogados em 31/12 – SINDBORJ
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Confaz autoriza estados a reinstituírem incentivos revogados em 31/12

Confaz autoriza estados a reinstituírem incentivos revogados em 31/12



Diversos setores prejudicados pelo encerramento dos programas de incentivos fiscais de ICMS em 31/12/2018 podem ter seus benefícios temporariamente retomados. O Confaz editou o Convênio de ICMS nº 19, autorizando os estados a fazerem novas concessões aos contribuintes até 30/09. O Convênio também autoriza que os estados convalidem as operações que aconteceram no período de 01/01 até a data da reinstituição. Para entrar em vigor no Rio, o Convênio aguarda edição de nova norma pelo estado, que poderá ou não adotá-la.

Em dezembro, vários segmentos foram surpreendidos pelo fim de seus incentivos, em razão de uma regra do processo de convalidação, previsto na Lei Complementar n° 160/2017, regulamentada pelo Convênio ICMS nº 190/17. Segundo as regras da convalidação, a vigência de cada benefício fiscal deve obedecer à categoria econômica à qual pertence. Para a indústria, o prazo de validade foi estipulado em 31/12/2032, enquanto para outros setores, como o comércio, o prazo vence em 31/12/2022. A lei determinou, ainda, a data limite de 31/12/2025 aos programas destinados às atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional, e o prazo de 31/12/2020 para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais. Para os demais incentivos, a lei determinou prazo de validade apenas até 31/12/2018.

Em cumprimento à regra, o estado do Rio publicou o Decreto nº 46.408/2018, com posteriores alterações. Diversos programas tiveram seu prazo de validade estipulado em 31/12/2018, entre os quais aquele que isentava de ICMS a venda de produtos componentes da cesta básica pelo varejista ao consumidor final (Lei 3.188/99).

Segmento de carnes foi um dos mais atingidos

O segmento de carnes tem sido um dos mais atingidos com a extinção do incentivo. “O estado do Rio é o segundo maior consumidor de carne do país. A norma inviabilizou toda a nossa operação, prejudicando a competitividade do setor, levando os lojistas a comprarem produtos de fora do estado, que chegam ao Rio com crédito de ICMS de 7%. Para sermos competitivos, temos que reduzir nosso preço no mesmo patamar, o que é inviável com a margem atual”, contou Aureliano Vargas, proprietário do FrigoMais.

Para Priscila Sakalem, coordenadora Tributária da Firjan, o novo convênio é fundamental para restabelecer algumas atividades e trazer certa previsibilidade ao empresário. “É essencial que o Rio internalize esse convênio e edite o decreto, prorrogando o prazo dos incentivos, especialmente para os setores que foram pegos de surpresa no final do ano e hoje competem em um cenário desfavorável. Até setembro há oportunidade para estabelecer um diálogo com o poder público, rever cada um dos incentivos e avaliar, de forma coordenada, uma justiça fiscal para o contribuinte fluminense”, destacou.

Fonte: Firjan

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