Com a publicação da portaria Sufis 922, de 11/12, que normatizou a abertura do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais 2019 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e para apoiar os contribuintes no cumprimento das condicionantes que contam com sua participação, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) disponibiliza em seu site os procedimentos necessários para a emissão do Relatório de Conformidade.
Os contribuintes que receberam os “Termos de Autorregularização” da Sefaz com pendências junto à CODIN, ou que não apresentaram a documentação em meados do ano, devem acessar o site do relatório e preencher os formulários “Declaração de Veracidade” e o “Relatório autodeclaratório de metas”.
Após o preenchimento, deverão enviá-los digitalizados à Companhia, juntamente com os documentos societários da empresa e a cópia do Termo de Autorregularização, para aqueles que o tiverem, no endereço eletrônico relatoriodeconformidade@codin.rj.gov.br. A CODIN também disponibiliza o canal para o esclarecimento de dúvidas.
As empresas que não cumprirem o prazo de envio ou o rol de documentação necessária poderão perder seus incentivos fiscais.
Fonte: Firjan