Carta da indústria: reforma tributária pode fortalecer a indústria – SINDBORJ
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Carta da indústria: reforma tributária pode fortalecer a indústria

Carta da indústria: reforma tributária pode fortalecer a indústria



Para Lina Santin, advogada que participou da formulação da PEC 45, a reforma tributária trará justiça setorial no Brasil e vai estimular novamente o crescimento da indústria nacional. Nesta entrevista exclusiva para a Carta da Indústria, Lina explica os principais aspectos da PEC 45 e também da PEC 110, as duas propostas em discussão no Congresso Nacional. Entre os tópicos, ela destaca aspectos relativos à mudança da tributação na origem para o destino, os créditos amplos previstos nas duas PECs e o período de transição. Ex-pesquisadora do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), ela atualmente é coordenadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócia do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur advogados.

CI: Na sua opinião, quais são os prós e os contras das duas principais propostas de reforma em discussão no Congresso?
Lina Santin: As duas propostas têm o condão de simplificar a tributação no Brasil e de trazer bases universalmente utilizadas para tributar o consumo, entre elas, o princípio do destino. Tributar sobre a origem significa tributar a produção, o que acaba onerando toda a cadeia produtiva, é muito ruim para os setores econômicos e é o grande causador de litigiosidade, de insegurança jurídica. Hoje a PEC 45 tem um substitutivo apresentado na comissão mista; o mesmo aconteceu com a PEC 110, que tem a proposta de um IVA dual. O segundo aspecto da reforma é ter um regime totalmente não cumulativo, com crédito amplo. Hoje, ocorrem incidências cumulativas ao longo da cadeia de uma forma que não é possível recuperar.

CI: Trará simplicidade em relação aos créditos devidos?
Lina Santin: Essa não cumulatividade só funciona se houver a devolução dos créditos, porque, no Brasil, além da restrição do direito ao crédito, mesmo quando ele é reconhecido, existe a dificuldade de reavê-lo. Demora, os sistemas são burocratizados, não há interesse do poder público em devolver esse dinheiro. E isso também precisa mudar, e as duas propostas trazem essa mudança.

CI: E do ponto de vista dos aspectos negativos?
Lina Santin: Temos um país com dimensões geográficas muito grandes e com desigualdades e realidades muito diferentes. Hoje, a forma como a gente lida com essas desigualdades, no geral, é através dos benefícios fiscais. Por mais que não sejam tão eficientes como deveriam ser, acostumou-se a isso. É difícil fazer com que os entes federativos abram mão dessa prática. Outro aspecto diz respeito ao problema da regressividade da tributação sobre o consumo. A tributação sobre o consumo é naturalmente regressiva, e até hoje a forma como a gente lida para tentar diminuir essa regressividade é através do conceito da seletividade.

CI: E as propostas trazem uma nova forma de lidar com a regressividade?
Lina Santin: Sim, que seria tributar todos iguais e devolver o imposto através do cashback pago às famílias de baixa renda. São dois aspectos que envolvem muito desconhecimento também com relação a essa nova sistemática: há muita descrença de que será possível resolver a questão da regressividade através de um cashback e, por outro lado, que os estados estarão dispostos a abrir mão desse poder político que hoje é a concessão de benefícios fiscais.

CI: Para a indústria, o fim dos benefícios fiscais será compensado com a tributação menor sobre o setor?
Lina Santin: Tivemos uma desindustrialização muito precoce no Brasil. Somos um país em desenvolvimento e a expectativa era de que a nossa indústria tivesse uma força maior nas últimas décadas. Essa desindustrialização é tida como precoce pelos especialistas no assunto. Trazendo um sistema novo, com uma carga tributária mais baixa, estimula-se novamente o crescimento da indústria nacional. Apesar de a alíquota não vir a ser das mais baixas do mundo – pelo contrário, é uma alíquota relativamente alta –, ainda assim ela está abaixo da carga tributária que atualmente recai sobre grande parte da indústria.

CI: E por que não se corrigiu isso antes?
Lina Santin: Quando a gente analisa a origem do nosso sistema tributário, e retorna lá para a década de 1950, havia uma divisão muito nítida nos setores econômicos, entre indústria, comércio e serviços. Tributá-los separadamente foi a forma encontrada para garantir autonomia para cada um dos entes federativos. A indústria, à época o setor mais importante e promissor e o grande gerador do PIB nacional, ficou com o IPI, da União. O comércio, muito importante, mas não tão relevante quanto a indústria, ficou com os estados. E o menos relevante à época, os serviços, ficaram para os municípios. E, por uma ânsia arrecadatória, a indústria sempre foi prejudicada pelo fato de a carga tributária sobre ela ser a mais elevada. Depois, os estados conseguiram subir a carga do ICMS, que também acaba recaindo sobre os produtos industrializados. Já o setor de serviços foi muito beneficiado, e, em 1999, uma emenda constitucional limitou a alíquota do ISS a 5%.

CI: Mas essa divisão desigual tem um custo.
Lina Santin: Isso tem um custo, porque a base do consumo é única. Ao passo que, quando tributamos todos os setores de forma mais igualitária, conseguimos fazer com que essa alíquota seja menor para todo mundo. Se tributamos muito pouco o serviço, precisamos tributar muito mais indústria e comércio. Vejo essa reforma como uma reforma que vai trazer justiça setorial. Ela pode não ser positiva no aspecto do setor de serviços, que vai pagar mais, mas está trazendo uma justiça maior de incidência da carga comparativa dos setores.

CI: Mas ainda assim haverá crédito se o serviço for oferecido ao longo da cadeia produtiva, não é?
Lina Santin: Como funciona a tributação do IVA como um todo: tudo que ocorre dentro da cadeia produtiva, antes de chegar no consumidor final, tem crédito e débito. Daí porque se chama imposto sobre valor agregado. Acontece um recolhimento antecipado ao longo da cadeia para os cofres públicos, mas o ônus econômico sobre esse tributo não é do produtor nem do industrial, do comercial ou do prestador de serviço, ele é exclusivamente do consumidor final. Hoje, o setor de serviços não tem crédito. Então, eu sou uma pessoa jurídica, um escritório de advocacia, por exemplo, contrato uma agência de publicidade. Não tomo crédito nesse imposto. Com a reforma tributária aprovada, eu vou tomar. Assim também será em diversos outros setores da economia, nos quais toda a contratação de serviços hoje acaba se tornando custo. As duas propostas mantêm o Simples Nacional, mas pode ser que, no futuro, valha a pena sair desse enquadramento, porque o sistema de crédito pode ser muito benéfico, a depender da atividade.

CI: Qual o retorno esperado da reforma para o PIB?
Lina Santin: Tem um estudo encomendado pelo CCiF para o economista Bráulio Borges, sobre o impacto no PIB do Brasil mediante uma aprovação de reforma tributária. Não é um impacto imediato, e sim ao longo de dez anos: existe uma perspectiva de até dez pontos percentuais de crescimento. Isso é muito elevado, diante do cenário próximo de uma recessão que vivemos hoje, tanto no Brasil quanto no mundo. Porque a própria aprovação de uma reforma já traz um cenário de perspectiva futura muito positiva, traz investimentos e segurança jurídica para um sistema caótico que afasta muito investimento estrangeiro. O fortalecimento da nossa indústria depende, sem dúvida alguma, de que a gente passe a ter um sistema com mais segurança jurídica e com uma carga tributária mais transparente e compatível com um país em desenvolvimento.

CI: O período de transição será suficiente?
Lina Santin: O período de transição tem duas faces, uma delas para o contribuinte. Esse prazo não está definido. Fala-se em cinco anos para que os tributos sejam substituídos paulatinamente pelo IBS, até o sistema ficar 100% operacional, sem problemas. O outro aspecto da transição é para os entes federativos: dentro da arrecadação do IBS, uma parte dessa receita será reservada para uma redistribuição entre os possíveis entes “perdedores”. No realinhamento da mudança do critério de origem para o critério do destino, é provável que algumas regiões – nas quais há menor concentração de mercado consumidor, seja por baixa densidade demográfica ou até pelo poder aquisitivo dessa população – saiam perdedoras, e estas seriam compensadas. Essa compensação terá um prazo mais longo, de até 50 anos, para que o ente esteja apto a enfrentar as suas obrigações exclusivamente com o IBS.

CI: Qual a vantagem do fim dos incentivos fiscais?
Lina Santin: O primeiro aspecto é a guerra fiscal, que hoje ocorre no Brasil justamente porque temos tributação na origem. Essas desigualdades regionais do nosso país devem ser tratadas via orçamento público, com transparência. Uma região mais carente pode desenvolver uma aptidão local, com a atividade econômica que faz sentido ali. Isso é muito mais eficiente.

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Fonte: Firjan

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