O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A medida foi publicada no dia 16 de julho.
As empresas contempladas devem, então, continuar recolhendo as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta. A lei da desoneração permite que esses setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A decisão do ministro Edson Fachin atende a um pedido feito pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que os poderes Executivo e Legislativo tenham mais tempo para chegar a um acordo sobre a questão.
Fonte: Firjan