DEFIS 2024: saiba o que deve conter na declaração, para quais empresas é obrigatória e o prazo de envio  – SINDBORJ
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DEFIS 2024: saiba o que deve conter na declaração, para quais empresas é obrigatória e o prazo de envio 

DEFIS 2024: saiba o que deve conter na declaração, para quais empresas é obrigatória e o prazo de envio 



Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional e tem o propósito de comunicar e comprovar ao governo federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

Os empreendedores devem enviar as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2023, inclusive as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano. O prazo para o envio é o dia 31 de março de 2024. A transmissão é feita pelo pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações que precisam conter na DEFIS:

– estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
– ganhos financeiros da empresa;
– número de colaboradores no início e no final do período;
– saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
– total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
– total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
– autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
– mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
– informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
– prestação de serviços de comunicação.

A apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso da DEFIS pode, portanto, resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.

Fonte: Firjan

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