Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024 – SINDBORJ
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Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024



A partir do período de apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundo): os valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins escriturados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

– da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

– da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Destaca-se que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Fonte: Receita Federal

Fonte: Firjan

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