As novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já estão em vigor depois da sanção de um projeto de lei pelo governo federal. A estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios
O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos e as negociações para empréstimos devem ser feitas diretamente com as instituições financeiras. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.
A nova medida prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, enquanto a regra anterior só previa até o fim de 2021.
Saiba outros pontos que foram alterados:
– permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores;
– possibilitar que MEIs participem do programa;
– permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
– dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. O programa foi criado durante a pandemia de Covid-19 e se tornou permanente em junho de 2021.
Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan
Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan (NAC) através do e-mail nac@firjan.com.br.
Fonte: Firjan.