Governo atende pedido da Firjan sobre envio de eventos do eSocial – SINDBORJ
UTF-8
Sistema FIRJAN

Governo atende pedido da Firjan sobre envio de eventos do eSocial

Governo atende pedido da Firjan sobre envio de eventos do eSocial



O governo federal atualizou em seu site as respostas às dúvidas frequentes relacionadas ao eSocial. Nesta atualização, constam 16 questões relacionadas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), e uma das respostas merece destaque especial, por ter sido pleito apresentado pela Firjan. A medida irá facilitar a implantação dos eventos de SST no eSocial por parte das empresas, principalmente para as micro e pequenas que não têm empregados expostos a agentes nocivos.

“Visando dar condições para as empresas se organizarem, nosso pleito foi de que, este ano, fosse informado no eSocial apenas os eventos relacionados ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), isto é: eventos S-2220 e S-2240, nos casos em que há exposição que gerem expectativa do direito à aposentadoria em regime especial”, informou José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.

O evento S-2220 descreve as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, com base no que está no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Já o S-2240 corresponde aos registros sobre as condições ambientais de trabalho, constantes da “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, do eSocial.

O FAQ, atualizado pelos Ministérios da Economia, Trabalho e Previdência, traz a seguinte questão:

Pergunta – No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Resposta – Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Fonte: Firjan.

Compartilhe: