Pleito da Firjan, a medida, válida para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Resolução CGSN 158, de 24/03, prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.