Firjan repudia Projeto de Lei que institui empréstimo compulsório de empresas para o governo – SINDBORJ
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Firjan repudia Projeto de Lei que institui empréstimo compulsório de empresas para o governo

Firjan repudia Projeto de Lei que institui empréstimo compulsório de empresas para o governo



A Firjan repudia o Projeto de Lei Complementar 34/20 que institui o empréstimo compulsório em um momento crítico para a economia do país. A federação faz articulação junto aos deputados federais da bancada fluminense, inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto não seja aprovado.

Pela proposta, estariam sujeitas ao empréstimo compulsório as pessoas jurídicas domiciliadas no país com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão, na data de publicação da eventual lei, caso seja aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil. O projeto autoriza o governo federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei.

Para conter os avanços do novo coronavírus e manter o distanciamento social, diversos municípios e estados adotaram medidas que restringem severamente a circulação de pessoas e suspendem as atividades de diversos segmentos da economia, causando severo impacto no faturamento e fluxo de Caixa das empresas.

Neste contexto, em todo o mundo os governos têm elaborado medidas para diminuir os impactos financeiros causados pela Covid-19, permitindo a subsistência das empresas. A instituição de empréstimo compulsório vai na contramão de todas as políticas que precisam ser adotadas para o combate à crise, como a criação de capital de giro e fluxo de caixa que permitam a manutenção de empregos e renda.

Do ponto de vista técnico, é importante destacar que o conceito de Lucro Liquido não guarda necessária relação com existência de caixa pelas empresas na medida em que o lucro é afetado por resultados meramente contábeis, como por exemplo a reversão de impairment, a sistemática de reconhecimento de receita prevista no Comitê de Pronunciamento Contábil nº 47 – CPC 47, e também a adoção de regime de competência pelas empresas.

Para se ter uma ideia, um olhar mais apurado sobre o caixa das empresas que compõem o IBOVESPA nos mostra que cerca de um quarto das empresas perderiam mais de 60% dos seus recursos em caixa com a aprovação de tal medida. A indisponibilidade de caixa das grandes empresas impacta no pagamento de obrigações com fornecedores (pequenas e médias empresas), de salários e no recolhimento de tributos.

Portanto, é um equívoco considerar que a instituição de Empréstimo Compulsório teria impacto apenas nas grandes empresas. O custo da medida será suportado por toda a sociedade.

As empresas precisam de medidas que garantam capital de giro e não que as sufoquem por completo. A aprovação do Empréstimo Compulsório terá efeito muito negativo na atividade empresarial brasileira, afetando sobremaneira a geração de emprego e renda.

Por tais razões, a Firjan defende a não aprovação ao Projeto de Lei Complementar nº 34/2020.

Fonte: Firjan

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