A Medida Provisória (MP) nº 899/2019, que regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 17/10. A iniciativa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem débitos fiscais e também resolverem conflitos fiscais com a União.
A MP prevê duas modalidades de transação dos créditos tributários. A primeira delas é a transação na cobrança da dívida ativa da União, que pode ser proposta tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pelo contribuinte devedor. Para isso, esses créditos precisam ser classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan, o valor do principal da dívida deverá ser integralmente recolhido, concedendo-se descontos de juros, multas e encargos no limite de até 50% do total da dívida. O prazo de parcelamento é de até 84 meses e pode haver a concessão de um período de ‘carência’ para o início dos pagamentos, sendo eventualmente exigidas garantias.
No caso de micro e pequenas empresas ou pessoas físicas, o limite do desconto é de 70% e o prazo de parcelamento é de 100 meses. “Vale ressaltar que não poderão ser objeto de transação multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais, nem os créditos tributários de FGTS, Simples Nacional e aqueles não inscritos em dívida ativa”, reforça Barreto.
Por outro lado, Fernando Aguiar, presidente do Sindicato da Indústria do Mobiliário de Campos dos Goytacazes (Sindimob) e da Firjan Norte Fluminense, acredita que a MP deveria contemplar dívidas recuperáveis. “As dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação já foram negociadas. Então, talvez essa medida não seja efetiva. O ideal seria contemplar os contribuintes que estão pagando, porém com dificuldade. Os descontos sobre multas e juros contribuiriam para regularizar a situação desses empresários”, argumenta.
Litígios na Justiça
A segunda modalidade é relacionada à transação no processo tributário (administrativo ou judicial). Para isso, os litígios tributários ou aduaneiros que possuam controvérsia jurídica precisam passar pelo exame do ministro da Economia, Paulo Guedes, com base em manifestação da PGFN e da Secretaria Especial da Receita Federal. Depois disso, ele divulgará uma proposta, indicando as situações passíveis de transação e as condições para a adesão, podendo também prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Assim como no primeiro caso, não poderão ser objeto de transação no processo tributário os débitos de FGTS e do Simples Nacional.
“Para efetivar a transação é necessario aguardar que a PGFN defina quais débitos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação bem como questões como fluxo de pagamentos, garantias, formato e requisitos da proposta de transação, critérios para classificação das dívidas e afins”, informa Barreto.
Sergei Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan, pontua o aspecto positivo da medida e sugere que a definição de débitos “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação” seja a mais abrangente possível. “A medida traz uma sinalização positiva, mostrando que mudou a maneira de o governo ver o contribuinte. Precisamos agora aguardar a regulamentação da MP para avaliar seu alcance efetivo. Minha sugestão é de que seja abrangente. Caso contrário, a adesão tende a ser muito baixa”, ressalta.
A MP entrou em vigor imediatamente, mas terá de passar pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. Ela tem o prazo máximo de 120 dias para a tramitação antes de perder a validade.
Fonte: Firjan