Os novos textos das Normas Regulamentadoras 3 (embargo ou interdição) e 24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho) têm previsão de publicação pelo governo federal em 17/09. Como lembra Celso Dantas, presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, o processo de revisão das NRs está dentro do conceito da MP da Liberdade Econômica.
“São alterações da maior relevância, que vão impactar positivamente em investimentos e custos, além de facilitar o dia a dia do auditor do trabalho e dos empresários, sem, contudo, precarizar a saúde e a segurança do colaborador. Estamos caminhando para uma nova dinâmica, muito mais racional e voltada para a competitividade”, afirma.
Os processos de revisão das duas já foram aprovados pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), na qual José Luiz de Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança no Trabalho da Firjan, é representante da indústria. No caso da NR 24, ele é o coordenador da bancada empresarial.
NR 24 – condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Segundo Barros, a NR 24 sofreu muitas alterações. “As regras detalhavam praticamente todas as medidas e até alguns materiais que precisam ser usados, mas, na prática, não era plausível”, informa. Um exemplo era o direcionamento do tamanho dos vestiários. Para cada empregado, o vestiário deveria ter 1,5 m², dimensionado pelo turno de maior número de trabalhadores.
Porém, a norma não explicava quem deveria fazer uso do estabelecimento; então, na prática, contava com os colaboradores do administrativo também. “Desnecessariamente, as empresas eram obrigadas a aumentar a metragem e, assim, os custos. Agora, foi criada uma fórmula matemática que inicia por 1,5 m² por usuário – não mais funcionários da empresa – e que pode chegar a 0,75 m², considerando a existência de áreas comuns que não são afetadas por isso”, explica.
Outro ponto alterado, de acordo com Barros, era a exigência de armários para todos, mesmo para quem não os utilizava. “Vamos supor que uma companhia tenha mil empregados, divididos em quatro turnos. O dimensionamento deve ser pelo de maior fluxo, que, digamos é de 300 colaboradores. Agora, não são necessários mais mil armários, mas sim 300 com uso rotativo”, conta. Além disso, como muitas vezes havia conflito com o Código Municipal de Obras, agora é esse documento que traz os parâmetros para construções.
NR 3 – embargos e interdições
Em relação à NR 3, Barros explica que a mudança visa deixar a regra mais racional. Hoje, para um auditor do trabalho embargar uma obra ou interditar uma empresa, basta que ele constate, de forma subjetiva e individual, uma situação com grave ou iminente risco de acidente. “A regra não esclarecia que situações eram essas. Agora, foi construído um quadro analítico de risco para pautar os auditores, o que irá guiá-los. A nova metodologia não afasta totalmente a subjetividade, mas é uma tentativa de unificar os entendimentos”, observa.
Depois de publicada, a norma entrará em vigor em 120 dias. Nesse período, serão realizadas ações educativas sobre essa nova ferramenta para todos os players e reuniões de acompanhamento para avaliar sua aplicação e propor ajuste, se necessário. A Firjan, em função do Acordo de Cooperação Técnica, recentemente assinado, participará dessas reuniões.
Em 30/07, foi publicada a revisão da NR 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e NR 1 (disposições gerais), bem como a revogação da NR 2 (inspeção prévia). Até o fim de 2019, oito das 36 NRs devem ser revisadas. Saiba mais sobre o assunto na matéria de capa da Carta da Indústria 775 – agosto.
Fonte: Firjan